sexta-feira, janeiro 09, 2009
tipos de estados
TIPOS DE ESTADO
Estado estamental/ corporativo
Rei e os estamentos (ordens) desenvolvem entre si uma relação na qual o primeiro tem em consideração a opinião dos segundos que ganham voz através de assembleias estamentais como cortes, estados gerais, dietas. Se o monarca aspirava a patamares altos hegemónico politicamente defrontava se com organizações sociais pois a Idade Média estava estruturada politica e economicamente deste modo.
O rei necessitava de recorrer a forças estruturais da sociedade que tinha de ouvir.
Há uma monarquia limitada pelas ordens(secs. XVI e XVII)
Estado Absoluto
O rei centraliza em si o poder e as ordens perdem importância.
Absoluto porque não há divisão de poderes, o rei chama a si todos os poderes e faz a lei (limitado apenas pelo direito e leis fundamentais). Expressão de Luis XIV ‘’L’État c’est moi’’.
O rei afirma se por direito divino e mais tarde despotismo esclarecido segundo o qual o estado é uma associação para a consecussão do interesse publico, tendo o líder máxima liberdade para alcançar o interesse.
Critério de estado assenta na conveniência e defesa do direito publico e não na justiça ou legalidade.
Historicamente, o estado absoluto permitiu a unidade do estado através da elevação do papel da lei como fonte de direito, formação de exércitos nacionais e intervenção na economia ou assistência.
Estado constitucional
Revolução francesa, eua, Alemanha.
Institucionalização jurídica do poder através da constituição, a ideia de soberania nacional única e indivisível, transformação dos súbitos em cidadãos titulares de direitos, marginalização da ideia do exercício do poder por um , substituída pelo exercício por vários, eleitos pelo povo e representantes da colectividade.
Direitos, garantias dos cidadãos, separação dos poderes são agora fundamentos de validade de qualquer sociedade. Limitação do poder e ideia de liberdade são pedras fundamentais deste tipo de estado.
Abolição da escravatura, supressão lenta dos privilégios, liberdade sindical, de imprensa e de associação e sufrágio universal
Estado estamental/ corporativo
Rei e os estamentos (ordens) desenvolvem entre si uma relação na qual o primeiro tem em consideração a opinião dos segundos que ganham voz através de assembleias estamentais como cortes, estados gerais, dietas. Se o monarca aspirava a patamares altos hegemónico politicamente defrontava se com organizações sociais pois a Idade Média estava estruturada politica e economicamente deste modo.
O rei necessitava de recorrer a forças estruturais da sociedade que tinha de ouvir.
Há uma monarquia limitada pelas ordens(secs. XVI e XVII)
Estado Absoluto
O rei centraliza em si o poder e as ordens perdem importância.
Absoluto porque não há divisão de poderes, o rei chama a si todos os poderes e faz a lei (limitado apenas pelo direito e leis fundamentais). Expressão de Luis XIV ‘’L’État c’est moi’’.
O rei afirma se por direito divino e mais tarde despotismo esclarecido segundo o qual o estado é uma associação para a consecussão do interesse publico, tendo o líder máxima liberdade para alcançar o interesse.
Critério de estado assenta na conveniência e defesa do direito publico e não na justiça ou legalidade.
Historicamente, o estado absoluto permitiu a unidade do estado através da elevação do papel da lei como fonte de direito, formação de exércitos nacionais e intervenção na economia ou assistência.
Estado constitucional
Revolução francesa, eua, Alemanha.
Institucionalização jurídica do poder através da constituição, a ideia de soberania nacional única e indivisível, transformação dos súbitos em cidadãos titulares de direitos, marginalização da ideia do exercício do poder por um , substituída pelo exercício por vários, eleitos pelo povo e representantes da colectividade.
Direitos, garantias dos cidadãos, separação dos poderes são agora fundamentos de validade de qualquer sociedade. Limitação do poder e ideia de liberdade são pedras fundamentais deste tipo de estado.
Abolição da escravatura, supressão lenta dos privilégios, liberdade sindical, de imprensa e de associação e sufrágio universal