sexta-feira, janeiro 16, 2009

 

iec9

CAPÍTULO IX - A concorrência imperfeita

9.1. Quadro geral

A regra de vida no funcionamento da economia é, como já dissemos, a de que
não se verificam na prática do dia a dia os requisitos que correspondem à
concorrência perfeita. Suponhamos que a venda do tabaco está condicionada
numa determinada comunidade à existência de um só vendedor. Então
estamos perante um monopólio legal.

Mas pensemos na situação em que, por
virtude da concentração de iniciativas económicas inerentes às falhas de
mercado, uma única empresa se vê sozinha a produzir um determinado tipo de
bens. Também aí há um monopólio, resultante do funcionamento do mercado.
Lembremo-nos, aliás, de que no jogo do "Monopólio", popularizado nos
Estados Unidos, os jogadores têm como objectivo ficar sozinhos, como
vendedores, dominando o mercado. Mas, por outro lado, suponhamos que uma
fábrica é a única compradora no mercado de uma determinada matéria-prima.
Nesse caso, estamos perante um “Monopsónio”.

Sistematizemos. Quais as diversas situações correspondentes à concorrência
imperfeita?

Monopólio - Verifica-se quando do lado da oferta temos um vendedor e do
lado da procura temos, em regra, uma pluralidade de compradores.

Oligopólio - Ocorre quando há um grupo limitado (do grego: prefixo oligo-
:poucos) de vendedores e uma pluralidade de compradores.

Monopsónio - Tem lugar quando do lado da procura temos um só comprador,
para uma pluralidade de vendedores.

Oligopsónio - Corresponde à existência de um grupo limitado de
compradores, para uma pluralidade de vendedores.

No caso de uma monosituação do lado da oferta, temos três situações
possíveis:

monopólio bilateral (correspondente a uma monosituação do lado
da procura),

monopólio contrariado (quando há uma oligosituação do lado da
procura),

monopólio (quando há uma polisituação na procura).

Havendo uma oligosituação relativamente à oferta, temos as seguintes
situações:

monopsónio contrariado (monosituação na procura),

oligopólio contrariado (oligosituação na procura),

oligopólio perfeito (posituação na procura).

Por fim, existindo uma polisituação na oferta, encontramos as seguintes
alternativas:

monopsónio (quando há uma monosituação na procura, como já
vimos),

oligopsónio (oligosituação na procura)

concorrência perfeita (polisituação do lado da procura, desde que haja as restantes características já analisadas da concorrência perfeita).

9.2. Monopólios e concorrência monopolística.

O monopólio permite a obtenção de lucros mediante a elevação dos preços
acima dos níveis que se praticariam se houvesse concorrência perfeita.
O consumidor paga mais e o produtor ganha mais. O inconveniente do monopólio não está, porém, na existência de excedente do produtor, mas no facto de, por essa via, se reduzir o bem-estar económico de uma comunidade.

Quando o
monopolista sobe os preços acima do nível concorrencial, os compradores
compram menos, a produção diminui e a situação do bem-estar da sociedade
piora. Por isso, o monopólio, nessas condições, diminui o rendimento da
sociedade. De nada vale o monopolista ficar mais rico, se a produção da
comunidade sai reduzida.

Porque houve desde finais do século XIX uma industrialização de massa e a
tendência para a concentração monopolítica, surgiu nos Estados Unidos, como
já vimos, legislação contra as concentrações e os monopólios (antitrust), de
que são exemplos marcantes o Sherman Act de 1890 (declarando ilegais os
cartéis - contratos, combinações ou conspirações que restringissem o
comércio - e os monopólios) e o Clayton Act de 1914 (que proíbe a
discriminação de preços, as práticas concertadas e as combinações
vinculativas, o abuso de posição dominante, bem como as fusões).

Se uma sociedade deseja controlar os monopólios tem à sua disposição três
tipos de instrumentos:

(a) a política antimonopólio (do tipo norte-americano);

(b) a regulamentação pública do direito da concorrência (consagrada no
tratados da União Europeia); e

(c) a intervenção do Estado na economia..
Nenhuma das soluções é ideal e todas comportam inconvenientes. Deverá, por
isso, sempre ter-se em consideração o equilíbrio de influências entre os
instrumentos de mercado e os instrumentos de regulação pública.
De facto, a
eficiência nas economias de escala aponta para a tendência de concentração,
mas o peso crescente da consciência dos seus direitos por parte dos
consumidores limita a capacidade de o produtor aumentar os preços - a
regulação pública encontra nessa confluência espaço para agir, até por
pressão da própria opinião pública.

Diferente é a situação designada por concorrência monopolística. Estamos
então perante uma forma de mercado de natureza híbrida, mas próxima da
concorrência perfeita. Foi estudada por E. Nevin Chamberlin (Theory of
Monopolistic Competition, 1933) e por Joan Robinson (The Economics of
Imperfect Competition, 1933).

Antes do mais verifica-se a ausência de fluidez no mercado. Como já vimos,
falta homogeneidade e um mesmo bem tem vários mercados. É o que ocorre
com as marcas – o que tem consequências muito marcantes nos dias de hoje,
em que os mercados estão dominados por essa realidade. Os artigos
desportivos da A. ou da N. têm a sua própria procura e o seu próprio mercado.
No entanto, aparentemente, têm características muito semelhantes. Mas assim
não é de facto. Os consumidores são muito sensíveis à diferenciação. Os bens
de marcas diferentes não têm um mercado homogéneo, definem vários
mercados. Se um comprador gosta do bem de uma determinada marca mais
do que todos os outros que estão disponíveis, ele está disposto a pagar mais
por isso, um adicional em relação ao que não tem marca ou em relação a outra
marca.

Neste sentido, em vez de um mercado muito amplo dos artigos desportivos,
cada comprador, perante as suas próprias preferências, depara-se com um
leque reduzido de oportunidades, o que permite ao vendedor da marca A. ou
ao vendedor da marca N. ter uma margem de manobra na fixação do
respectivo preço. Voltamos, assim, a encontrar o excedente do produtor na
forma de renda económica.


9.3. Oligopólios e cooperação empresarial.

O oligopólio pode resultar de razões legais, naturais ou de facto. No primeiro
caso estamos perante o regime de condicionamento industrial ou de barreiras à
entrada de um mercado - existindo, portanto imposição jurídica. No caso do
oligopólio natural pode acontecer que, por exemplo, uma matéria-prima só
exista em zonas a que só possa ter acesso um número limitado de produtores.
Neste caso, estamos perante uma situação semelhante à do monopólio natural.

No caso dos oligopólios por razões de facto, poderemos ter ou motivações
técnicas ou de concorrência - ou a produção apenas se pode fazer em
unidades de certa dimensão, ou a evolução natural do mercado leva à
concentração (v.g. produção de automóveis, de lâmpadas eléctricas ou de
cigarros…).

Analisando o funcionamento do mercado e recordando o que já estudámos,
verificamos que numa economia industrial os efeitos de escala favorecem a
formação de acordos e de concentrações de empresas (mergers). Por outro
lado, uma guerra de preços entre empresas conduz a efeitos muito negativos
por parte de quem a leva a cabo, uma vez que no caso de o rendimento
marginal se aproximar do custo marginal o futuro das empresas começa a estar
em causa, como vimos já.


Veremos a seguir, na distinção entre jogos cooperativos e não cooperativos,
como é que pode funcionar essa "guerra" e em que medida ela conduz ou não
a um entendimento entre os produtores, a fim de se garantir a respectiva
sobrevivência e a manutenção dos respectivos excedentes. O oligopólio
permite, assim, que haja um preço de equilíbrio que se mantém, não levando
ninguém à ruína e assegurando a todos os intervenientes relevantes do
mercado um rendimento significativo.


Compreende-se agora melhor o sentido e o alcance do Clayton Act
relativamente aos cartéis (do alemão kartel, que significa oligopólio de conluio,
que se torna, na prática um monopólio ilegítimo). Deve, pois, haver um controlo
rigoroso dos entendimentos entre empresas na medida em que eles prejudicam
o bem-estar da comunidade. Essa preocupação é muito evidente na União
Europeia - onde o mercado interno só pode funcionar com um respeito efectivo
pela concorrência e com o sancionamento efectivo das práticas abusivas ou
restritivas da concorrência.


9.4. A concentração no mercado.


A concorrência não tende a expandir-se indefinidamente. Há situações em que
a entrada de um novo produtor, utilizando uma tecnologia já usada
anteriormente, vai dar origem a uma nova produção em que o custo médio é
superior ao do produto do empresário que já se encontra no mercado. O
empresário recém-chegado será derrotado pelo mais antigo. Como já vimos, a
propósito das incapacidades ou falhas de mercado, há um limiar a partir do
qual nas economias de escala passa a haver tendência para que os custos
sejam crescentes e os rendimentos decrescentes - o que determina o
surgimento da concentração de empresas, com vista à redução dos custos
médios de produção (vd. supra).

De facto, os novos custos fixos de funcionamento desaprovam a proliferação
de iniciativas e parecem aconselhar a concentração, para manter os custos
fixos e garantir um adequado excedente do produtor. Tornou-se, por isso,
importante medir a concentração num mercado - em nome da concorrência.
Quanto maior for a concentração, mais provável se torna que o preço se afaste
do seu nível concorrencial e se aproxime dos máximos que poderão vigorar
numa situação em que temos um só sujeito económico do lado da oferta. A
concentração é, em síntese, um caminho da evolução do mercado
concorrencial para as diversas formas de concorrência imperfeita.

9.5. A não cooperação empresarial: os Jogos e Equilíbrio de Nash.

A concorrência num mercado tem de ser analisada a partir das relações que
se estabelecem entre os agentes económicos. Já vimos que a cooperação
empresarial pode constituir uma resposta às exigências de racionalidade e às
falhas do mercado. A ciência económica importou da investigação matemática
sobre os jogos a reflexão e os estudos sobre os fenómenos de não
cooperação. De um lado, temos a ineficiência decorrente da inexistência de
informação completa nos jogos não cooperativos, de outro lado, há a tendência
para o estabelecimento de um equilíbrio previsível nessas situações.
Vejamos alguns exemplos da teoria dos jogos - formulada por John von
Neumann (1903-1957) e por Oskar Morgenstern (1902-1977). Comecemos
pelo dilema do prisioneiro.

Dois indivíduos A. e B. cometeram conjuntamente um crime e estão presos em
celas incomunicáveis. A lei aplicável estabelece penas variáveis em número de
anos de prisão conforme os arguidos confessem ou não o crime. A utilidade de
cada um dos presos é evidentemente tanto menor quanto maior for um número
de anos de prisão que lhes seja aplicado. Uma vez que o juiz pretende saber a
verdade vai premiar a delação. Temos o seguinte quadro de possibilidades:

(a) Se A confessa e B também confessa, ambos são condenados a 10 anos de
prisão (10, 10).

(b) Se A confessa e B não confessa. A não é condenado e B é condenado a 20
anos (0, 20).
(c) Se A não confessa e B confessa. A é condenado a 20 anos e B não é
condenado (20, 0).

(d) Se A e B não confessam, ambos são condenados a 5 anos de prisão (5, 5).

Considere-se a decisão de A.. A ignora a decisão de B. Supondo que B não
confessa seria mais vantajoso a A confessar, pois obteria a sua libertação,
contra a alternativa de 5 anos de prisão caso não confessasse.

Admitindo que B confessa, seria de novo mais vantajoso para A confessar pois obteria 10 anos em lugar de 20 anos. Qualquer que seja a atitude de B, seria sempre
mais vantajoso para A confessar. Há prejuízo para ambos, mas cada qual age
de forma mais racional para evitar ficar na pior situação.
Apliquemos um raciocínio semelhante a dois armazéns comerciais em
concorrência. Eles irão baixando os preços para ganhar nova clientela até ao
ponto em que o rendimento marginal se aproxima do custo marginal -
circunstância em que, deixando de haver lucro, não é possível baixar mais o
preço. Chegados a esse ponto os dois armazéns, Bom&Barato (B&B) e
Sempre em Festa (SemF), poderão conluiar-se, aumentando por acordo o
preço até ao nível correspondente à situação de monopólio, maximizando,
assim, os lucros. Vejamos como:

(i) Se B&B e SemF fixarem o preço da unidade de determinado produto em
2 Euros obtêm ambos um lucro de x.

(ii) Se B&B baixar o preço da unidade para 1 Euro e SemF ficar na mesma,
B&B passa a ter um lucro maior, de x + n, e SemF um lucro menor, de x
- n.

(iii) Se for SemF a baixar o preço e B&B ficar na mesma a situação invertese.

(iv) Se B&B e SemF fazem o mesmo, baixando para 1 Euro o preço da
unidade, o lucro de ambos desaparece (= 0).
B&B e SemF vão chegar à conclusão que deverão acertar os preços entre si,
para poderem obter lucro ambos.
Regressamos, assim, à cooperação
oligopilística já estu
dada. Se não cooperarem, arriscam-se ambos a entrar
numa situação difícil, sem qualquer excedente resultante da respectiva
actividade económica.
John Forbes Nash (1928- ), celebrizado pelo filme de Ron Howard “A Beautiful
Mind” (“Mente Brilhante”), dividiu os jogos em dois tipos diferentes: os


cooperativos (aqueles em que existe a possibilidade de aliança entre os
intervenientes no jogo, p. ex. bridge) e os

não cooperativos (aqueles em que
não há entendimento, cada um jogando por si, por ex. o póker).

Nash analisou
as atitudes pessoais dos jogadores, em situações não cooperativas, que têm
tendência para encontrar soluções de equilíbrio, previsíveis. Apesar de não
cooperarem, os incentivos pessoais de cada um podem orientar o resultado do
jogo para uma situação definida que se revele estável. Nesse caso é fácil
encontrar o desfecho do jogo.
Suponhamos Alberto e Berta, que são jovens namorados. Alberto gosta de ir
ao futebol. Berta gosta de ir à ópera. Mas ambos gostam de estar um com o
outro.
Se ambos escolherem segundo a sua preferência não estarão juntos. Haverá,
por isso, uma desutilidade para os dois. Haverá interesse em mudar de atitude
para obter uma utilidade maior. Se Alberto escolher ir à ópera, Berta obtém a
utilidade máxima. Se Alberto escolhesse o futebol obteria uma utilidade menor,
pois teria de ir sozinho. Indo os dois à ópera Berta tem uma utilidade 2, Alberto
terá uma utilidade 1. Se fosse ao futebol Alberto teria uma utilidade 0. O
equilíbrio de Nash estará, pois, nesta solução (o/o). se as escolhas fossem
diferenciadas não haveria equilíbrio de Nash (o/f, f/o). Se Berta decidir ir ao
futebol, então o equilíbrio obter-se-á na situação f/f. Os dois resultados
tornaram-se previsíveis. Precisamos apenas de saber qual a primeira decisão.
Agora, suponhamos, que depois do casamento a Berta já não se importa de
ficar sozinha em casa, enquanto Alberto continua a preferir estar com a Berta.
Neste caso, a estratégia seguida por Alberto poderá ser a do mal menor. Nem
Alberto vai ao futebol nem Berta vai à ópera - mas ambos obtêm uma utilidade
1, não saindo de casa. Alberto fica com Berta e Berta não se maça saindo de
casa (n/n)…

No filme "A Beautiful Mind" (2001) o exemplo dado é o de uma loira disputada
por vários jovens, que chegam à conclusão de que não podem aspirar a ficar
com ela (first best), pelo que se limitam a fazer a segunda escolha (second
best), optando pelas outras raparigas, procurando assim uma utilidade
intermédia.

O equilíbrio de Nash conjuga informação e aprendizagem, que só se
adquirem no longo prazo. Havendo um oligopólio e acordo entre agentes,
encontramos uma evolução que alterna a cooperação com a não cooperação.

Primeiro, os vendedores chegam a acordo, mas depois vão tentar fazer batota.
Mas os vendedores sabem apenas que se subirem os preços perdem a
clientela e se os descerem obtêm a clientela perdida pelos concorrentes.
Temos, assim, o que Paul Sweezy (1910- ) designou como a curva da procura
quebrada (kinked demand curve). Há duas elasticidades diferentes. Uma acima
do preço de equilíbrio - a relação procura/preço é elástica já que o comprador
tem alternativas - e outra abaixo do referido preço - a relação é inelástica, uma
vez que o comprador deixa de ter alternativa, adquirindo ao preço mais baixo.
Ainda quanto à teoria dos jogos deve referir-se os importantes contributos de
Robert J. Aumann (1930-) e de Thomas C. Shelling (1921-), vencedores do
Prémio Nobel da Economia de 2005, autores da teoria da decisão interactiva,
que permite a compreensão dos fenómenos do conflito e da cooperação.
Aumann estudou os fenómenos de adaptação à natureza dos seres vivos, a
partir da existência de ameaças que condicionam as atitudes, os
comportamentos e até a sua configuração física. Os pavões na Índia, por
exemplo, têm a cauda mais curta porque vivem sob a ameaça dos tigres (que
podem atacá-los mais facilmente pegando-os pela cauda), enquanto na
Europa, sem essa ameaça, desenvolvem mais esse apêndice.
Por outro lado, Schelling estudou sobretudo o fenómeno das estratégias de
conflito, no campo da defesa e da estratégia militar, designadamente a guerrafria
e o equilíbrio das ameaças, que dificulta a eclosão de conflitos abertos e
generalizados.


9.6. A importância do mercado da informação: reputação e
especialização.

Para compreendermos um mercado e o seu funcionamento é essencial
percebermos a importância de um segundo mercado, que é o "mercado da
informação". O consumidor e o produtor precisam de informação para se
movimentarem bem no mercado e para obterem as melhores condições. Daí a
importância crescente das campanhas publicitárias e do modo como se
apresenta um determinado bem ou serviço no mercado.

A credibilidade e a
fiabilidade com que se apresenta um determinado produto são essenciais para
se encontrar a melhor maneira de chegar ao consumidor e de garantir a
percepção sobre a satisfação da necessidade.


No mercado da informação há que atender aos "custos de busca" da
informação disponível, de modo a saber em que termos a necessidade é
satisfeita e qual a relação entre o custo e o benefício. Cabe ao produtor reduzir
ao máximo esse custo de busca, uma vez que o consumidor não está
disponível para fazer um grande esforço. Eis porque os vendedores fixam o
preço a um nível acima do mínimo que podem praticar - contando com a pouca
persistência dos compradores e com a possibilidade de compensarem as
quebras da procura. Os vendedores praticam preços diferenciados porque
sabem que os custos de busca do preço mais baixo dissuadirão a maioria dos
consumidores de procederem a comparações exaustivas. Vale a pena procurar
os preços mais baixos enquanto o benefício marginal esperado for igual ou
superior ao custo marginal desse esforço.

A oferta de um produto a um preço mediano vai afastar do mercado os
vendedores dos produtos com qualidade superior à mediana. Vão ser deixados
no mercado por "selecção adversa" apenas os vendedores de produtos com
qualidade inferior à mediana.

Por exemplo, nos contratos de seguro automóvel
vão ser os condutores com mais acidentes os que vão dominar.
Perante esta tendência os vendedores de produtos de qualidade superior à
mediana têm interesse em prestar informação gratuita e credível ao comprador,
informação gerada fora das transacções do mercado, de modo a não serem
excluídos por "selecção adversa". As campanhas publicitárias visarão justificar
a credibilidade, trata-se de sinalizar qual a diferença. Vão procurar demonstrar
a verdade do ditado popular "o barato sai caro". Nesse sentido, o vendedor vai
dar garantias adicionais, explicando a maior duração do produto, promovendo a
comparação, facilitando a vida do comprador. O preço mais alto passa então a
ser um sinal de diferença positiva, de distinção, de prestígio, de marca.


Mas há, em contraponto à "selecção adversa", o "risco moral". Ou seja, no
decurso de uma relação contratual duradoura, o vendedor pode vir a abusar da
confiança que nele é depositada, deixando de cumprir ou não cumprindo
devidamente os deveres a que se obrigou - e fiando-se na assimetria
informativa e na dificuldade em detectar o cumprimento defeituoso. Ainda no
contrato de seguro automóvel, pode haver incentivo a que os condutores sejam
menos diligentes, porque os seus riscos estão cobertos pelo seguro.


A defesa dos direitos dos consumidores assume, assim, uma importância
cada vez maior. A protecção dos consumidores cabe não apenas às
instituições de regulação pública, mas também às associações ou ao
movimento cooperativo - para contrariar a um tempo os efeitos negativos da
selecção adversa e do risco moral.

A reputação e a especialização funcionam, assim, segundo tendências
diversas. A formação de uma opinião pública informada e rigorosa conduz a
maior exigência e a uma maior emulação centrada num melhor conhecimento
dos intervenientes no mercado e das condições em que funcionam.

Mas a pressão publicitária pode ser enganadora (uma vez que não visa
apenas informar mas também condicionar). A confiança no mercado exige hoje
não apenas a tomada de consciência por parte dos produtores mas também
dos grandes intermediários (as grandes superfícies, os hipermercados), que
funcionam numa lógica de oligopsónio, pressionando também o mercado e
podendo contribuir para uma melhor salvaguarda dos interesses dos
compradores.

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?