sábado, janeiro 10, 2009
FINS DO ESTADO
Segurança – garantia da integridade do território, protecção da liberdade das pessoas e dos seus bens
Justiça - Existência de regras ou normas inspiradas por princípios de justiça de modo a não existir desproporção entre os valores comutados – justiça comutativa – e remuneração adequada ao contributo de cada um – distributiva.
Marcello Caetano: ‘’na justiça comutativa a regra é a igualdade das duas partes enquanto que não justiça distributiva a regra é a desigualdade para remunerar cada um segundo o seu mérito’’
Bem-estar económico e social: uma das razoes de existência do estado
Promove a afectação de bens económicos, sociais, culturais em ordem a satisfazer as necessidades colectivas e a melhorar a qualidade de vida do povo, em níveis cada vez mais amplos.
Novas finalidades do estado:
Contra os excessos do mercado: protecção do ambiente, natureza e dos recursos vivos
Segurança – garantia da integridade do território, protecção da liberdade das pessoas e dos seus bens
Justiça - Existência de regras ou normas inspiradas por princípios de justiça de modo a não existir desproporção entre os valores comutados – justiça comutativa – e remuneração adequada ao contributo de cada um – distributiva.
Marcello Caetano: ‘’na justiça comutativa a regra é a igualdade das duas partes enquanto que não justiça distributiva a regra é a desigualdade para remunerar cada um segundo o seu mérito’’
Bem-estar económico e social: uma das razoes de existência do estado
Promove a afectação de bens económicos, sociais, culturais em ordem a satisfazer as necessidades colectivas e a melhorar a qualidade de vida do povo, em níveis cada vez mais amplos.
Novas finalidades do estado:
Contra os excessos do mercado: protecção do ambiente, natureza e dos recursos vivos