quarta-feira, janeiro 21, 2009

 

ESPECIES DE INTERPRETAÇAO QUANTO AO RESULTADO

convergentes ou discordantes
INTERPRETAÇAO DECLARATIVA
interpretaçao logica, limita-se a declarar o contido nas palavras da lei
lato ou restrita: consoante entenda as expressoes com pluralidade de significados.
nada se estende, nada se restringe
coicidencia entre as palavras e o espirito
INTERPRETAÇAO EXTENSIVA E RESTRITIVA:
literal nao coincide com logica
nao há harmonia entre palavras e pensamento
o legislador disse mais ou menos do que queria
linguagem demasiado generica ou demasiado restrita
há que restringir a letra excessiva (restritiva) ou estender a letra deficiente(extensiva)
regra excepcional: estabelece-se para determinado caso que representa um desvio ao regime geral
INTERPRETAÇAO AB-ROGATORIA:
grande incompatibilidade de normas, certifica-se que o preceito nasceu morto e nao tem razao de ser. interpretaçao restritiva levado as ultimas instancias. tanto que se restringe lei que ela desaparece e o preceito fica sem conteudo
INTERPRETAÇAO ENUNCIATIVA:
A lei que autoriza um fim, autoriza os meios indispensaveis.
Se o fim é proibido, tambem sao os meios.
Quem tem direito ao mais, tem direito ao menos(a maiori ad minus)
Se é proibido o menos, tambem o é o mais (a minori ad maius)
Da excepçao, cria-se a regra oposta.

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