terça-feira, janeiro 20, 2009

 

Elaboraçao da Lei

1º formaçao da lei

2ºpromulgaçao

3º publicaçao

4º entrada em vigor

a lei começa por um projecto apresentado à AR pelos deputados, grupos parlamentares e Governo.

iniciativa legislativa(art 167 n1) traduz-se na elaboraçao de um texto que se chama projecto lei quando elaborado pelos deputados ou grupos parlamentares e proposta quando pelo governo. segue para debate e votaçao(art 168).

de seguida apos aprovaçao pela AR, o PR tem queatestar solenemente a existencia da lei e ordena que ela se execute (art134b e 136).

depois vem a referenda do governo art 140 e a publicaçao no diario da republica

Vacatio Legis

simultaneo - a lei entra em vigor entra em vigor em toda a parte ao mesmo tempo
sucessivo - a lei vai-se tornando pouco a pouco obrigatoria conforme a maior ou menor distancia com a capital.

Vacatio Legis - definida na lei 74/98 de 11 de novembro: a eficacia juridica de qualquer diploma depende da sua publicaçao no DR

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?