terça-feira, janeiro 20, 2009
Elaboraçao da Lei
1º formaçao da lei
2ºpromulgaçao
3º publicaçao
4º entrada em vigor
a lei começa por um projecto apresentado à AR pelos deputados, grupos parlamentares e Governo.
iniciativa legislativa(art 167 n1) traduz-se na elaboraçao de um texto que se chama projecto lei quando elaborado pelos deputados ou grupos parlamentares e proposta quando pelo governo. segue para debate e votaçao(art 168).
de seguida apos aprovaçao pela AR, o PR tem queatestar solenemente a existencia da lei e ordena que ela se execute (art134b e 136).
depois vem a referenda do governo art 140 e a publicaçao no diario da republica
Vacatio Legis
simultaneo - a lei entra em vigor entra em vigor em toda a parte ao mesmo tempo
sucessivo - a lei vai-se tornando pouco a pouco obrigatoria conforme a maior ou menor distancia com a capital.
Vacatio Legis - definida na lei 74/98 de 11 de novembro: a eficacia juridica de qualquer diploma depende da sua publicaçao no DR
2ºpromulgaçao
3º publicaçao
4º entrada em vigor
a lei começa por um projecto apresentado à AR pelos deputados, grupos parlamentares e Governo.
iniciativa legislativa(art 167 n1) traduz-se na elaboraçao de um texto que se chama projecto lei quando elaborado pelos deputados ou grupos parlamentares e proposta quando pelo governo. segue para debate e votaçao(art 168).
de seguida apos aprovaçao pela AR, o PR tem queatestar solenemente a existencia da lei e ordena que ela se execute (art134b e 136).
depois vem a referenda do governo art 140 e a publicaçao no diario da republica
Vacatio Legis
simultaneo - a lei entra em vigor entra em vigor em toda a parte ao mesmo tempo
sucessivo - a lei vai-se tornando pouco a pouco obrigatoria conforme a maior ou menor distancia com a capital.
Vacatio Legis - definida na lei 74/98 de 11 de novembro: a eficacia juridica de qualquer diploma depende da sua publicaçao no DR