sexta-feira, janeiro 09, 2009

 
ATRIBUIÇAO DA NACIONALIDADEIus sanguini – cidadania atribuída por laços de sangue ou filiação em relação a nacionais de certo estado
Ius soli – nacionalidade é o local de nascença
AQUISIÇAO DE CIDADANIA
Originaria – produz efeitos desde a nascença
Derivada – efeitos posteriores ao nascimento
PERDER CIDADANIA
Renunica: expressa manifestação de vontade do individuo
Privação, acto pelo qual o estado retira a cidadania
TIPOS DE CIDADANIA:
Cidadania plena: reconhecimento de deveres e direitos
Semi-cidadania: sociedades colonizadas (súbitos)
Cidadãos activos e passivos – remete à posse de capacidade eleitoral
Cidadania dupla ou plural – ocorre quando um cidadao é considerado nacional por dois ou mais estados

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