quarta-feira, janeiro 21, 2009

 

ELEMENTOS DA INTERPRETAÇAO

elemento literal - significado atraves das palavras em que a lei esta expressa

interpretaçao logica: racional, historico, sistematico

-racional: o legislador tem um fim: satisfaçao de determinada capacacidade que ele sente como justificativa do preceito a que constitui: a sua razao de ser (ratio legis). Quando nao se formulou o meio correcto ou o mesmo fim é susceptivel de ser atingindo por mais que um caminho é necessario apurar o verdadeiro sentido da lei. nestes casos o elemento racional é insuficiente.

-historico: trabalhos preparatorios da lei (projectos, discussao especializada, na AR, etc)

-sistematico: integraçao num sistema coordenado do preceito a interpretar. o preceito nao vive por si, enquadra-se num conjunto com principio, meio e fim.

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