quarta-feira, janeiro 21, 2009
ELEMENTOS DA INTERPRETAÇAO
elemento literal - significado atraves das palavras em que a lei esta expressa
interpretaçao logica: racional, historico, sistematico
-racional: o legislador tem um fim: satisfaçao de determinada capacacidade que ele sente como justificativa do preceito a que constitui: a sua razao de ser (ratio legis). Quando nao se formulou o meio correcto ou o mesmo fim é susceptivel de ser atingindo por mais que um caminho é necessario apurar o verdadeiro sentido da lei. nestes casos o elemento racional é insuficiente.
-historico: trabalhos preparatorios da lei (projectos, discussao especializada, na AR, etc)
-sistematico: integraçao num sistema coordenado do preceito a interpretar. o preceito nao vive por si, enquadra-se num conjunto com principio, meio e fim.
interpretaçao logica: racional, historico, sistematico
-racional: o legislador tem um fim: satisfaçao de determinada capacacidade que ele sente como justificativa do preceito a que constitui: a sua razao de ser (ratio legis). Quando nao se formulou o meio correcto ou o mesmo fim é susceptivel de ser atingindo por mais que um caminho é necessario apurar o verdadeiro sentido da lei. nestes casos o elemento racional é insuficiente.
-historico: trabalhos preparatorios da lei (projectos, discussao especializada, na AR, etc)
-sistematico: integraçao num sistema coordenado do preceito a interpretar. o preceito nao vive por si, enquadra-se num conjunto com principio, meio e fim.